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INSCRIÇÕES ENCERRADAS

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10º Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola - Regulamento

1. O Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola é um concurso patrocinado pelo
Crédito Agrícola e que é promovido pela Associação dos Escanções de Portugal,

adiante referida como A.E.P., a quem compete a organização.
 

2. O Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola tem por objectivo a atribuição da
distinção “Tambuladeira dos Escanções de Portugal”, aos vinhos engarrafados
apresentados a concurso nos termos do presente Regulamento, atribuição essa que
é da responsabilidade da A.E.P..

 

3. A distinção “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída anualmente,
através do Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola, até que o concurso seja suspenso ou extinto pela A.E.P., por sua iniciativa ou a pedido do Crédito Agrícola quando pretenda cessar o patrocínio, competindo sempre à A.E.P., em qualquer um dos casos, a comunicação desta suspensão ou extinção às entidades competentes.

 

4. O Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola é exclusivo para produtores de vinhos
brancos, tintos e espumantes, que sejam Associados e/ou Clientes do Crédito Agrícola.

 

5. “Os vinhos brancos, tintos e espumantes a que se refere o número anterior terão
de estar engarrafados e ser produzidos em Portugal, com direito a Denominação
de Origem ou Indicação Geográfica, e que indiquem casta e/ou ano de colheita na
rotulagem, nos termos da Portaria nº 199/2010, de 14 de Abril, na sua redação atual”.

5.1 Recorda-se que os Vinhos Ano e/ou Casta têm de ter os correspondentes processos aprovados no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) pelo que deve ser entregue no momento da inscrição o comprovativo de Aprovação LAC.
 

6. Só serão aceites a concurso os vinhos que cumpram a legislação nacional e europeia em vigor.
 

7. Nos termos da legislação em vigor, todos os vinhos devem estar engarrafados
em recipientes de capacidade inferior ou igual a dois (2) litros, indicar na respectiva
rotulagem, devidamente aprovada pela entidade certificadora (CVR) ou pelo Instituto
do Vinho e da Vinha (IVV), a sua origem e ano de colheita, e estar munidos de um
dispositivo de fecho não recuperável.

 

8. Os vinhos admitidos a concurso devem corresponder a um único lote homogéneo
proveniente, no momento do engarrafamento, do mesmo depósito, devendo estar
disponíveis para o mercado, pelo menos, mil (1000) litros.


9. O Concurso dispõe de três categorias – vinhos brancos, vinhos tintos e vinhos
espumantes – sendo que cada produtor poderá inscrever o número de amostras
que tenha por conveniente em cada uma das categorias a concurso.
9.1. Será ainda atribuía a distinção “Vinhos de Produção Sustentável" atribuída a todos
os vinhos cujo produtor faça prova de produção sustentável, comprovada através
de certificação nacional ou internacional. Para o efeito deverão entregar o respetivo
comprovativo no momento da inscrição.

 

10. Na sequência da recepção das amostras, a organização procederá ao controlo
e catalogação dos vinhos admitidos a concurso, procedendo inicialmente à sua
agregação, por categoria, consoante sejam brancos, tintos ou espumantes e, depois,
subsequentemente por região vitivinícola.

 

11. A não identificação do ano de colheita não será motivo de exclusão, de acordo
com as “Normas IVV, IP”, em situações devidamente autorizadas, sob reserva de um
controlo adequado.

 

12. Todos os vinhos admitidos a concurso são sujeitos a uma prova cega efectuada

por um número mínimo de três (5) provadores, doravante denominado painel, que

obedecerá à seguinte composição:

| dois (2) Escanções
| um (1) Enólogo
| dois (2) Jornalista/ Blogger ou Enófilo.

13. A selecção dos membros de cada painel, bem como a designação dos seus
respectivos presidentes é da responsabilidade da A.E.P. e, podendo os painéis
e a sua composição sofrer alterações, de ano para ano.

 

14. Após a realização da prova cega, os vinhos serão pontuados de zero (0) a cem
(100), por cada um dos cinco (5) provadores que integram os painéis do Concurso,
de acordo com os critérios base de apreciação e pontuação que se encontram
identificados na cláusula seguinte e na Ficha de Prova estabelecida pela A.E.P.,
que integra o presente Regulamento como Anexo número um.

 

15. Tendo presente o exposto no número precedente, a avaliação dos vinhos submetidos à prova cega será efectuada por cada um dos provadores que integrem os painéis tendo em conta os seguintes critérios base de apreciação e tabela de pontuação:
I) Cor – 1 a 5 pontos;
II) Limpidez – 1 a 10 pontos;
III) Aroma – 1 a 10 pontos;
IV) Persistência – 1 a 15 pontos;
V) Sabor – 1 a 15 pontos;
VI) Intensidade – 1 a 15 pontos;
VII) Final de boca – 1 a 15 pontos;
VII) Apreciação do conjunto – 1 a 15 pontos.

 

16. Cada uma das seguintes distinções “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída em função da média da pontuação final atribuída por cada um dos provadores:
| Tambuladeira de Bronze: de 80 a 84 Pontos de média final;
| Tambuladeira de Prata: de 85 a 89 Pontos de média final;
| Tambuladeira de Ouro: de 90 a 100 Pontos de média final.

 

17. As distinções a que se refere o número anterior só podem ser atribuídas a um limite máximo de 30% (trinta por cento) dos vinhos engarrafados participantes no concurso, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 24º da Portaria nº 26/2017, de 13 de janeiro, na sua redação atual.
 

18. Na distinção da “Tambuladeira dos Escanções de Portugal”, atribuída nos termos
estabelecidos no ponto 16., poderá ser atribuída a Grande Medalha de Ouro ao Vinhos Branco, Tinto e Espumante a concurso que tenham obtido a maior pontuação.

 

19. Os resultados serão divulgados aos participantes até um (1) mês e meio após
a última das datas de realização do Concurso, a que se refere infra a cláusula 27,
assim como serão divulgados à comunicação social.

 

20. Os Participantes autorizam a organização e o patrocinador Crédito Agrícola
a divulgar nos seus respectivos sítios de internet e aos meios de comunicação social
os resultados do Concurso, incluindo a identificação dos Candidatos a concurso
(produtores e cooperativas) e as marcas e denominações dos vinhos

 

21. A A.E.P. assegurará a guarda, em arquivo, das Fichas de Prova preenchidas
pelos provadores do painel, pelo prazo de cinco (5) anos, de forma a salvaguardar
a possibilidade de eventual verificação por parte das entidades competentes, caso
o entendam ou pretendam fazer.

 

22. Os participantes poderão, querendo, solicitar à A.E.P. a emissão dos selos
respeitantes às Tambuladeiras atribuídas no Concurso, os quais serão emitidos
exclusivamente pela A.E.P., sendo o seu custo previamente comunicado aos
produtores e cooperativas que os solicitarem.

 

23. Os selos poderão ser emitidos, se solicitado e aceitado o orçamento da A.E.P,
em línguas estrangeiras diversas da língua portuguesa, quando destinados a mercados de exportação.

 

24. A A.E.P. é a entidade responsável pelo controle dos vinhos e do número de selos
solicitados, pelo que apenas disponibilizará aos interessados, os autocolantes
respeitantes às medalhas a colocar no rótulo ou contra-rótulo, em número
correspondente ao volume declarado na ficha de inscrição.

 

25. Anualmente, e para cada edição do Concurso de Vinhos Crédito Agrícola,
a A.E.P., em conjunto com o Crédito Agrícola, publicitará no site do Crédito Agrícola
(www.creditoagricola.pt) e nos demais locais tidos por convenientes, nomeadamente
jornais, a data limite e locais de inscrição e respectivas condições, bem como as datas
e local de realização da prova cega e de atribuição dos prémios.

 

26. A décima (10ª) edição do Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola decorrerá
no dia 21 de Outubro de 2023, na sede da AEP – Av. Almirante Reis, nº 58 R/C Dtº,
em Lisboa, no período da manhã e da tarde.

 

27. As inscrições para a décima (10ª) edição do Concurso de Vinhos do Crédito
Agrícola decorrerão desde as 17h30 de dia 06 de Setembro de 2023 até às 18h00 do
dia 18 de Outubro de 2023.

 

28. As inscrições podem ser apresentadas, dentro do prazo estabelecido no número
anterior, através do preenchimento e entrega do formulário disponível no sítio do
Crédito Agrícola, em www.creditoagricola.pt e www.concursodevinhosca.pt ou nas
Agências do Crédito Agrícola.

 

29. As inscrições apresentadas só serão consideradas válidas depois de efectuado
o pagamento das inscrições a que se refere infra a cláusula 31 e entregues, nos termos da cláusula seguinte, seis (6) garrafas de cada vinho inscrito e presente a concurso.

 

30. As seis (6) garrafas de cada vinho submetido a concurso terão de ser entregues,
nos dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e as 15h00 e as 18h00, a partir do dia 06/09/2023 e até ao dia 18 de Outubro de 2023, junto do promotor e organizador, A.E.P. – Associação dos Escanções de Portugal - Avenida Almirante Reis 58, R/C Dtº, 1150-019 Lisboa.

 

31. No acto de inscrição cada produtor deverá, por cada vinho submetido a concurso,
pagar, através da entrega de cheque sacado à ordem da A.E.P (morada de envio:
AEP – Av. Almirante Reis, nº58 R/C Dtº 1150-019 Lisboa, ou por transferência bancária
PT50004590114026756762839, a quantia de € 50 (cinquenta euros) ou € 75 (setenta
e cinco euros), consoante seja Associado ou Cliente do Crédito Agrícola.

 

32. As indicações e informações constantes na ficha de inscrição terão de ser
verdadeiras, responsabilizando o produtor por falsas declarações.

 

33. A A.E.P reserva-se no direito de utilizar os meios legais à sua disposição para
confirmar a veracidade das informações prestadas, bem como a autenticidade
dos vinhos submetidos a concurso, designadamente no mercado ou junto da entidade certificadora ou do organismo de controlo.

 

34. A A.E.P. poderá proceder criminalmente contra quem, de forma abusiva, não
cumpra o presente Regulamento.

 

35. Integram o presente Regulamento o Selo, a ficha de inscrição e a ficha de prova
da A.E.P.

 

36. A A.E.P. e o Crédito Agrícola reservam-se o direito de, a todo o tempo, modificar o
presente Regulamento, sendo que, caso o efectuem após a abertura e no decurso da
realização do Concurso, o comunicarão, por escrito, a todos os inscritos no Concurso.

 

37. A inscrição e participação no Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola pressupõe
que o produtor leu, compreendeu e aceitou integral e incondicionalmente os termos
e condições do presente Regulamento.

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